Termos de Serviço

Termos de Serviço

1. Introdução

Estes Termos de Serviço ("Termos") regem o seu acesso e uso do site localizado em https://dasbanq.com (o "Site") e dos serviços financeiros disponibilizados por meio dele. Ao acessar o Site ou usar qualquer serviço, você concorda em ficar vinculado a estes Termos em sua totalidade. Se não concordar, você não poderá usar o Site nem os serviços.

Estes Termos constituem um acordo legal vinculante entre você (o "Cliente" ou "você") e:

  • Dasbanq Inc., uma corporação constituída sob as leis do Estado de Wyoming, Estados Unidos ("Dasbanq"), que possui e opera o Site e a plataforma; e
  • GAMOLITE Consultoría Empresarial y Financiera S.R.L., uma sociedade de responsabilidade limitada registrada e operando na Bolívia ("GAMOLITE"), que é a entidade licenciada que presta serviços financeiros e de ativos virtuais aos clientes. A GAMOLITE está registrada junto à Unidad de Investigaciones Financieras (UIF) da Bolívia como Proveedora de Servicios de Activos Virtuales (PSAV) nos termos das regulamentações bolivianas aplicáveis.

As referências à "Empresa", "nós", "nosso" ou "nos" se referem conjuntamente à Dasbanq Inc. e à GAMOLITE Consultoría Empresarial y Financiera S.R.L., conforme aplicável ao contexto. Quando uma disposição se relacionar especificamente a serviços financeiros regulados, transações de ativos virtuais ou obrigações de conformidade AML/CFT, a referência é à GAMOLITE como entidade operadora regulada.

2. Definições

Nestes Termos, os seguintes termos têm o significado indicado:

  • "AML/CFT" significa prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • "Beneficiário Final" ou "UBO" significa qualquer pessoa física que, em última instância, seja proprietária ou controle 10% ou mais (para clientes de alto risco) ou 25% ou mais (para clientes padrão) da entidade Cliente, ou que de outra forma exerça controle efetivo.
  • "Análise de Blockchain" significa a triagem automatizada de endereços de carteiras de ativos virtuais e históricos de transações por meio de ferramentas como Chainalysis ou Elliptic para identificar a exposição ao risco.
  • "Cliente" significa uma entidade empresarial que concluiu o processo de integração KYB e está aprovada para usar os serviços da GAMOLITE.
  • "Registro Digital de Integração" significa o arquivo eletrônico completo mantido pela GAMOLITE que documenta todos os dados KYB, documentos de identidade, verificação de propriedade efetiva, resultados de triagem de sanções e aprovações de conformidade para um Cliente.
  • "FATF" significa o Grupo de Ação Financeira Internacional (Financial Action Task Force), o órgão internacional de definição de padrões para AML/CFT.
  • "KYB" significa Conheça Seu Negócio (Know Your Business) — o processo de verificação da identidade, estrutura, propriedade efetiva e legitimidade empresarial de uma entidade Cliente.
  • "Status Provisório" significa um status de integração limitado concedido antes da conclusão de um Relatório de Visita ao Local físico, sujeito a limites de transações e prazos.
  • "ROS" significa Reporte de Operación Sospechosa — um relatório de atividade suspeita apresentado à UIF Bolívia dentro de 48 horas após a suspeita.
  • "SAR" significa Suspicious Activity Report (Relatório de Atividade Suspeita) apresentado ao FinCEN (U.S. Financial Crimes Enforcement Network) dentro de 30 dias após a suspeita.
  • "Serviços" significa os serviços de interconexão de ativos virtuais, conversão de stablecoins e corredores de pagamento prestados pela GAMOLITE, facilitando transações USD ↔ USDC/USDT ↔ BOB para empresas de importação/exportação.
  • "Relatório de Visita ao Local" ou "SVR" significa uma visita de conformidade presencial, in loco, realizada no endereço comercial principal declarado do Cliente.
  • "Stablecoins" significa os ativos virtuais USD Coin (USDC) e Tether (USDT) suportados pela plataforma.
  • "Travel Rule" significa o requisito regulatório previsto na Recomendação 16 do FATF (revisada em junho de 2025) de coletar e transmitir informações do originador e do beneficiário para transferências de ativos virtuais iguais ou superiores a USD 1.000.
  • "UIF" significa a Unidad de Investigaciones Financieras, a unidade de inteligência financeira da Bolívia.

3. Quem Somos: Status Regulatório e Divulgação de Entidades

3.1 Dasbanq Inc.

A Dasbanq Inc. é uma C-corporation de Wyoming e a holding não regulada que detém a plataforma, marca, propriedade intelectual e site da Dasbanq. A Dasbanq Inc. não presta diretamente serviços financeiros regulados, serviços de ativos virtuais ou serviços de transmissão de dinheiro. A Dasbanq Inc. não possui registro de Money Services Business (MSB) junto ao FinCEN nos Estados Unidos.

3.2 GAMOLITE Consultoría Empresarial y Financiera S.R.L.

A GAMOLITE Consultoría Empresarial y Financiera S.R.L. é a entidade operadora regulada que presta todos os serviços financeiros e de ativos virtuais voltados ao cliente. A GAMOLITE está:

  • Registrada junto à Unidad de Investigaciones Financieras (UIF) da Bolívia como Proveedora de Servicios de Activos Virtuales (PSAV) sob o marco regulatório AML/CFT da Bolívia.
  • Sujeita à Lei Boliviana N.° 170 (Ley contra el Lavado de Dinero, el Financiamiento del Terrorismo y el Financiamiento de la Proliferación de Armas de Destrucción Masiva).
  • Sujeita ao Decreto Supremo N.° 1969 sobre propriedade efetiva e padrões de Conheça Seu Cliente.
  • Sujeita ao Decreto Supremo N.° 5384 (maio de 2025) que estabelece o marco regulatório de ativos virtuais na Bolívia.
  • Sujeita à Resolução Administrativa UIF N.° 019/2025 que rege a integração, o reporte e as obrigações de manutenção de registros dos PSAVs.
  • Obrigada a apresentar relatórios de atividade suspeita (ROS) à UIF Bolívia e Suspicious Activity Reports (SAR) ao FinCEN conforme aplicável.
  • Endereço principal: Manzana 40, Escritório 1405, Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.

3.3 Lista Cinza do FATF

A Bolívia foi adicionada à Lista de Monitoramento Intensificado do FATF (comumente chamada de "lista cinza") em junho de 2025, status reconfirmado em 13 de fevereiro de 2026. Como resultado, a GAMOLITE aplica padrões aprimorados de diligência devida a todos os clientes e transações que envolvam entidades ou contrapartes sediadas na Bolívia, em conformidade com as diretrizes do FATF para jurisdições sob monitoramento intensificado.

4. Elegibilidade — Apenas Clientes Empresariais

Os serviços da GAMOLITE estão disponíveis exclusivamente para entidades empresariais legais. Consumidores individuais, pessoas físicas agindo em capacidade pessoal e clientes de varejo não são elegíveis para usar os Serviços em nenhuma circunstância.

Para ser elegível, um Cliente deve:

  • Ser uma entidade empresarial validamente constituída ou registrada em sua jurisdição de organização.
  • Processar ou pretender processar um volume médio mínimo de USD 100.000 por mês por meio dos Serviços.
  • Operar em um setor e jurisdição elegíveis (ver Seção 8 para jurisdições proibidas e atividades restritas).
  • Concluir com sucesso o processo de integração KYB, incluindo verificação de propriedade efetiva, coleta de documentos, triagem de sanções e Relatório de Visita ao Local (ou aprovação de Status Provisório com compromisso de SVR).
  • Não estar direta ou indiretamente sob propriedade ou controle de uma pessoa, entidade ou jurisdição sancionada sob os programas de sanções da OFAC, ONU, UE ou Bolívia.

Ao concordar com estes Termos e usar os Serviços, você declara e garante que a entidade que representa atende a todos os requisitos de elegibilidade e que todas as informações fornecidas durante a integração são precisas, completas e atuais.

5. Serviços

5.1 Escopo dos Serviços

Por meio da GAMOLITE, a plataforma oferece os seguintes serviços de interconexão de ativos virtuais a clientes B2B elegíveis:

  • Conversão USD para Stablecoin: recebimento de transferências bancárias em USD, conversão para USDC ou USDT na blockchain Ethereum ou TRON, e entrega nos endereços de carteira designados pelo cliente.
  • Conversão Stablecoin para BOB: recebimento de USDC ou USDT, conversão para Bolivianos bolivianos (BOB), e entrega por transferência bancária local ou rede de pagamento.
  • Conversão BOB para Stablecoin: recebimento de BOB por transferência bancária local, conversão para USDC ou USDT, e entrega na carteira designada pelo cliente.
  • Conversão Stablecoin para USD: recebimento de USDC ou USDT, conversão para USD, e entrega por transferência bancária internacional.

5.2 Ativos Suportados

A plataforma atualmente suporta USD Coin (USDC) na rede Ethereum e Tether (USDT) nas redes Ethereum e TRON. O suporte a ativos adicionais poderá ser incluído a critério da GAMOLITE com aviso prévio razoável.

5.3 Taxas

As taxas aplicáveis são divulgadas na plataforma e acordadas no momento de cada transação ou conforme estabelecido no seu contrato de cliente. A GAMOLITE reserva-se o direito de modificar as taxas com aviso prévio razoável. As taxas de terceiros cobradas por parceiros bancários, trilhos VASP ou redes de pagamento são separadas e sujeitas às próprias tabelas de tarifas dessas partes.

5.4 Apenas Transações de Primeira Parte

A GAMOLITE processa transações exclusivamente em base de primeira parte. Os Clientes não poderão usar os Serviços como infraestrutura de pagamento de passagem para seus próprios clientes, usuários finais ou terceiros. Qualquer Cliente que seja um Provedor de Serviços de Pagamento (PSP), Money Services Business (MSB) ou Provedor de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) deverá se integrar à GAMOLITE como cliente B2B direto e não poderá processar transações em nome de seus próprios clientes por meio da GAMOLITE.

5.5 Disponibilidade do Serviço

A GAMOLITE não garante a disponibilidade ininterrupta dos Serviços. Manutenção programada, bloqueios regulatórios, interrupções de parceiros bancários, congestionamento da rede blockchain ou eventos de força maior podem afetar a disponibilidade do serviço. A GAMOLITE envidará esforços para fornecer aviso prévio razoável sobre a manutenção planejada.

6. Requisitos de Integração KYB e Conformidade

6.1 KYB Obrigatório

Todos os Clientes devem concluir o processo KYB (Conheça Seu Negócio) antes que qualquer Serviço seja ativado. O KYB não é opcional e não pode ser dispensado. Os seguintes documentos são exigidos para todos os clientes B2B padrão:

  • Certificado de constituição ou documento de formação equivalente (vigente, não superior a 12 meses ou com certidão de bons antecedentes)
  • Número de identificação fiscal ou registro tributário equivalente na jurisdição de constituição
  • Três meses de extratos bancários empresariais, demonstrações financeiras auditadas ou declarações de imposto de renda que demonstrem atividade empresarial legítima
  • Declaração de propriedade efetiva identificando todas as pessoas com participação de 25% ou mais (10% para clientes de alto risco ou da lista cinza com estruturas complexas, PEPs ou empresas de comércio de commodities)
  • Documento de identidade oficial com foto de cada beneficiário final
  • Procuração de cada beneficiário final identificado
  • Identificação e verificação do representante autorizado da conta
  • Documentação comercial (qualquer um dos seguintes: fatura comercial, conhecimento de embarque, contrato com fornecedor ou comprovante de entrega) para empresas de importação/exportação

6.2 Diligência Devida Aprimorada

Clientes classificados como de alto risco — incluindo aqueles em jurisdições da lista cinza do FATF, aqueles com conexões com pessoas politicamente expostas (PEP), entidades com estruturas offshore complexas e traders de commodities — estão sujeitos à Diligência Devida Aprimorada (EDD) além do KYB padrão. A EDD inclui:

  • Mapeamento da propriedade efetiva até o nível de pessoas físicas com limite de participação de 10%
  • Documentação de origem dos fundos e origem do patrimônio
  • Relatório de Visita ao Local físico realizado no endereço comercial principal declarado do Cliente
  • Aprovação conjunta do CCO e do CEO/Diretor Geral
  • Monitoramento contínuo e aprimorado de transações

6.3 Relatório de Visita ao Local (SVR)

Um SVR físico é exigido para todos os clientes de alto risco. O SVR envolve comparecimento presencial no endereço comercial principal declarado do Cliente por um oficial de conformidade da GAMOLITE ou funcionário treinado designado. Videochamadas e reuniões virtuais não constituem um SVR físico e não satisfazem este requisito.

6.4 Status Provisório de Integração

Clientes elegíveis que não sejam de alto risco podem ser ativados provisionalmente dentro de 72 horas após o envio completo dos documentos, após entrevista por videochamada no Zoom e verificação biométrica de vivacidade (ver Seção 6.5), sujeito a um limite mensal de transações de USD 100.000 e um limite por transação individual de USD 25.000. O status provisório é válido por 30 dias corridos, dentro dos quais o SVR físico deve ser concluído para obter a Aprovação Completa. O não cumprimento do SVR dentro de 30 dias resulta em suspensão automática da conta.

6.5 Ativação Expressa em 72 Horas e Verificação de Vivacidade

A GAMOLITE oferece ativação provisional expressa em 72 horas para clientes elegíveis (não PEP, sem estrutura offshore complexa, não trader de commodities). A ativação expressa requer: (a) pacote completo de documentos KYB, (b) resultado limpo de triagem de sanções, (c) entrevista por videochamada no Zoom (mínimo 30 minutos) com pelo menos um UBO e o representante autorizado, e (d) verificação biométrica de vivacidade conduzida via Persona ou ferramenta equivalente confirmando a identidade ao vivo contra o documento de identidade oficial enviado. Uma verificação de vivacidade reprovada desqualifica imediatamente o cliente da ativação expressa, ficando pendente investigação.

6.6 Monitoramento Contínuo

As contas dos Clientes estão sujeitas a monitoramento contínuo, incluindo: atualização anual do KYB, retriagem periódica de sanções (trimestral para alto risco, semestral para risco médio, anual para baixo risco), monitoramento de transações de acordo com a política de limites internos da GAMOLITE e revisitas periódicas do SVR. Mudanças significativas na propriedade efetiva, atividade empresarial ou jurisdição acionam re-KYB imediato.

6.7 Obrigação de Cooperação do Cliente

Os Clientes devem cooperar plenamente com todas as solicitações de KYB, EDD e monitoramento contínuo. O não fornecimento da documentação solicitada, a não disponibilização de representantes para entrevistas, ou a não facilitação de um SVR físico dentro dos prazos exigidos constitui motivo de suspensão ou rescisão da conta. A GAMOLITE reserva-se o direito de suspender transações aguardando o recebimento da documentação pendente.

7. Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Conformidade com Sanções

7.1 Obrigações Legais

A GAMOLITE está sujeita às obrigações AML/CFT previstas na Lei Boliviana N.° 170, na Resolução Administrativa UIF N.° 019/2025, na Lei de Sigilo Bancário dos EUA (BSA), na orientação FinCEN FIN-2019-G001 e nas Recomendações do FATF. Essas obrigações são inegociáveis e prevalecem sobre qualquer acordo comercial com clientes.

7.2 Triagem de Sanções

Cada cliente, beneficiário final, contraparte de transação e carteira de ativo virtual envolvida em uma transação da GAMOLITE é triada contra as listas de sanções aplicáveis, incluindo a lista SDN da OFAC, a Lista Consolidada da OFAC, sanções do Conselho de Segurança da ONU e bancos de dados de PEP, antes da liquidação de cada transação. Uma correspondência confirmada com listas de sanções resulta em bloqueio ou congelamento obrigatório imediato. A GAMOLITE não tem discrição para dispensar uma correspondência de sanções confirmada.

7.3 Triagem de Análise de Blockchain

Todas as carteiras de ativos virtuais usadas em transações são triadas por meio de ferramentas de análise de blockchain (Chainalysis KYT ou equivalente) antes da execução da transação. Carteiras com pontuação de risco de 7,0 em 10 ou superior são bloqueadas automaticamente. Nenhum cliente, funcionário ou dirigente pode anular um bloqueio de análise de blockchain sem aprovação do CCO e documentação no Registro de Exceções de Conformidade.

7.4 Conformidade com a Travel Rule

A GAMOLITE aplica a Travel Rule a todas as transferências de ativos virtuais iguais ou superiores a USD 1.000 (limite interno da GAMOLITE, mais conservador do que os mínimos regulatórios aplicáveis). Para tais transferências, a GAMOLITE coleta e transmite informações do originador e do beneficiário em conformidade com a Recomendação 16 do FATF (revisada em junho de 2025). Os clientes devem fornecer informações precisas do beneficiário para todas as transferências qualificadas. Nenhum cliente pode dispensar ou solicitar a omissão dos dados da Travel Rule. Transferências em que os dados da Travel Rule estejam indisponíveis ou não possam ser verificados são suspensas ou rejeitadas.

7.5 Reporte de Atividade Suspeita

A GAMOLITE é legalmente obrigada a apresentar ROS (Reporte de Operación Sospechosa) à UIF Bolívia dentro de 48 horas após a identificação de atividade suspeita, e SAR (Suspicious Activity Report) ao FinCEN dentro de 30 dias quando aplicável. A apresentação desses relatórios é uma obrigação legal unilateral. A GAMOLITE é proibida por lei de informar qualquer cliente, beneficiário final ou terceiro de que um ROS ou SAR foi apresentado ou está sendo considerado. Essa proibição é absoluta e se aplica independentemente do resultado de qualquer investigação.

7.6 Obrigações do Cliente sob a Lei AML/CFT

Os Clientes reconhecem e concordam que:

  • Fornecer informações KYB falsas, enganosas ou incompletas constitui crime sob a Lei Boliviana N.° 170 e a legislação americana aplicável.
  • Usar os Serviços para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, evasão de sanções ou qualquer crime financeiro é proibido e resultará em rescisão imediata, reporte às autoridades e congelamento de ativos.
  • Estruturar transações para evadir limites de reporte é proibido.
  • Os Clientes devem notificar imediatamente a GAMOLITE sobre qualquer mudança material em sua propriedade efetiva, atividade empresarial ou jurisdição.

8. Usos Proibidos e Jurisdições Restritas

8.1 Atividades Proibidas

As seguintes atividades são estritamente proibidas na plataforma:

  • Lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação de armas
  • Evasão de sanções ou contorno dos programas de sanções da OFAC, ONU, UE ou Bolívia
  • Estruturação de transações para evitar obrigações de reporte
  • Uso dos Serviços para processar pagamentos em nome de terceiros (sem passagem)
  • Processamento de transações para consumidores individuais (somente B2B)
  • Uso de carteiras auto-hospedadas sem a autorização verificada de análise de blockchain da GAMOLITE
  • Qualquer atividade que constitua fraude, manipulação de mercado ou crime financeiro sob a legislação aplicável

8.2 Jurisdições Proibidas

A GAMOLITE não processa nenhuma transação envolvendo o seguinte:

  • Venezuela — proibida em nível de país; sem transações, sem clientes, sem contrapartes de carteiras, sem fluxos de correspondência
  • Todas as jurisdições da Lista Negra do FATF (atualmente: República Popular Democrática da Coreia, Irã, Myanmar) — todas as transações bloqueadas automaticamente
  • Qualquer jurisdição sujeita a sanções abrangentes dos EUA, UE ou ONU

8.3 Clientes de Jurisdições de Alto Risco

Clientes domiciliados em ou que transacionem com jurisdições da lista cinza do FATF (exceto a Bolívia, que é tratada sob o marco EDD padrão da GAMOLITE) são aceitos caso a caso com diligência devida aprimorada, aprovação expressa do parceiro bancário e autorização do CCO.

9. Divulgação de Riscos de Ativos Virtuais

Os ativos virtuais, incluindo USDC e USDT, envolvem riscos que diferem dos instrumentos financeiros tradicionais. Ao usar os Serviços, você reconhece e aceita os seguintes riscos:

  • Risco de preço e ancoragem: Embora o USDC e o USDT sejam projetados para manter uma paridade 1:1 com o dólar americano, não é possível garantir tal paridade. Eventos de desancoragem, insolvência de reservas ou perturbação do mercado podem afetar o valor das stablecoins.
  • Risco de rede blockchain: As transações são executadas em blockchains públicas (Ethereum, TRON). Congestionamento da rede, atualizações de protocolo, hard forks ou falhas de infraestrutura podem atrasar ou interromper as transações.
  • Risco de acesso à carteira: A perda de chaves privadas ou credenciais de carteira resulta em perda permanente e irreversível de ativos. A GAMOLITE não é responsável por falhas de segurança nas carteiras do lado do cliente.
  • Risco regulatório: O tratamento regulatório dos ativos virtuais está em evolução. Mudanças na lei ou regulamentação podem afetar a disponibilidade, usabilidade ou valor das stablecoins ou dos Serviços.
  • Irreversibilidade: As transações blockchain são irreversíveis uma vez confirmadas. A GAMOLITE não pode reverter uma transação blockchain concluída.
  • Risco de bloqueio por análise de blockchain: As transações podem ser bloqueadas automaticamente com base na pontuação de risco da análise de blockchain. A GAMOLITE não é responsável por perdas empresariais decorrentes de bloqueios de conformidade automatizados aplicados de boa-fé.

10. Prestadores de Serviços Terceirizados

10.1 Parceiros de Trilhos VASP

A GAMOLITE utiliza Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) terceirizados, incluindo Bridge, 1Money, Rail e Conduit, como trilhos de transação para processamento em blockchain e transmissão da Travel Rule. Esses parceiros estão sujeitos à diligência devida Conheça Seu Parceiro (KYP) da GAMOLITE. Seus serviços são regidos por seus próprios termos e condições. A GAMOLITE não garante o desempenho, disponibilidade ou postura de conformidade desses parceiros além de suas obrigações contratuais de diligência devida.

10.2 Parceiros Bancários

A GAMOLITE trabalha com parceiros bancários incluindo Diameter Pay, SSB Bank, Portage Bank e Erebor Bank para processamento de moeda fiduciária, contas FBO e corredores SWIFT. Os parceiros bancários são entidades reguladas de forma independente sujeitas aos seus próprios marcos de conformidade.

10.3 Provedores de Tecnologia e Triagem

A GAMOLITE utiliza provedores de tecnologia terceirizados para verificação de identidade (Persona), análise de blockchain (Chainalysis), triagem de sanções (ComplyAdvantage) e infraestrutura de carteiras (Privy). Esses provedores processam dados como operadores de dados sob as instruções da GAMOLITE.

10.4 Sem Garantia para Serviços de Terceiros

A GAMOLITE não garante a confiabilidade, precisão ou operação ininterrupta de nenhum serviço terceirizado. A GAMOLITE não é responsável por perdas, atrasos ou erros causados por parceiros VASP terceirizados, parceiros bancários ou provedores de tecnologia, exceto quando for estabelecida negligência da própria GAMOLITE na seleção ou monitoramento de tais parceiros.

11. Propriedade Intelectual

O Site e todo o Conteúdo — incluindo textos, gráficos, logotipos, software, código, design e compilações — são propriedade da Dasbanq Inc. ou de seus licenciantes e estão protegidos pelas leis de propriedade intelectual aplicáveis. É concedida a você uma licença limitada, intransferível, não exclusiva e revogável para acessar e usar o Site exclusivamente para seus fins comerciais em conexão com os Serviços.

Você não poderá copiar, reproduzir, distribuir, modificar, criar trabalhos derivados, fazer engenharia reversa ou explorar comercialmente qualquer Conteúdo sem o consentimento prévio por escrito da Dasbanq Inc. Você não poderá alterar, remover ou ocultar quaisquer avisos de propriedade, marcas de direitos autorais ou marcas registradas no Site ou em qualquer Conteúdo.

Qualquer feedback, sugestão ou ideia que você enviar sobre o Site ou os Serviços poderá ser usado pela Dasbanq ou pela GAMOLITE sem compensação, restrição ou atribuição a você.

12. Segurança da Conta e Confidencialidade

Você é o único responsável por manter a confidencialidade das credenciais de sua conta, incluindo nomes de usuário, senhas, chaves de API e códigos de autenticação de dois fatores. Você não deve compartilhar credenciais com pessoas não autorizadas nem ceder sua conta a outra parte.

A GAMOLITE não é responsável por acesso não autorizado à sua conta resultante de sua falha em proteger suas credenciais. Você deve notificar a GAMOLITE imediatamente ao descobrir ou suspeitar de acesso não autorizado à sua conta.

A GAMOLITE reserva-se o direito de suspender ou encerrar o acesso à conta quando houver suspeita de acesso não autorizado, quando as obrigações de conformidade exigirem revisão da conta ou quando uma retenção regulatória for imposta à conta.

13. Isenções de Responsabilidade e Limitação de Responsabilidade

13.1 Sem Aconselhamento Financeiro

Nada no Site ou nos Serviços constitui aconselhamento financeiro, de investimento, jurídico ou fiscal. A GAMOLITE fornece infraestrutura de pagamento e interconexão de ativos virtuais, não serviços de consultoria. Você deve buscar aconselhamento profissional independente antes de tomar decisões financeiras.

13.2 Serviços "No Estado em que se Encontram"

Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, o Site e os Serviços são fornecidos "no estado em que se encontram" e "conforme disponibilidade" sem garantia de qualquer natureza, expressa ou implícita, incluindo garantias de comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica ou não violação.

13.3 Limitação de Responsabilidade

Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a GAMOLITE e a Dasbanq Inc. não serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos, incluindo perda de lucros, perda de dados ou interrupção de negócios, decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso dos Serviços, independentemente da base jurídica do pedido. A responsabilidade agregada total da GAMOLITE por danos diretos não excederá as taxas pagas por você à GAMOLITE nos três meses anteriores ao evento que deu origem ao pedido.

13.4 Ações de Conformidade

A GAMOLITE não será responsável por perdas, atrasos ou interrupções de serviço decorrentes de ações de conformidade legalmente mandatadas, incluindo congelamentos de contas por obrigações de sanções, bloqueios de transações por triagem de análise de blockchain, suspensões de contas pendentes de revisão KYB ou obrigações de reporte ROS/SAR. Essas ações são realizadas no cumprimento de deveres regulatórios e não constituem inadimplemento contratual.

14. Indenização

Você concorda em indenizar, defender e isentar a Dasbanq Inc., a GAMOLITE e cada um de seus respectivos diretores, conselheiros, funcionários, agentes e sucessores de e contra quaisquer reclamações, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados a:

  • Seu uso dos Serviços ou do Site
  • Sua violação destes Termos
  • Sua violação de qualquer lei aplicável, incluindo obrigações AML/CFT
  • Qualquer informação falsa, enganosa ou materialmente incompleta fornecida durante a integração ou o monitoramento contínuo
  • Sua violação de direitos de terceiros
  • Qualquer investigação, multa ou ação de enforcement por um regulador (UIF, FinCEN, OFAC ou equivalente) decorrente de suas atividades

15. Rescisão e Restrição de Conta

A GAMOLITE poderá suspender, restringir ou rescindir sua conta e o acesso aos Serviços a qualquer momento, sem aviso prévio, em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

  • Violação destes Termos
  • Falha em concluir os requisitos de KYB ou monitoramento contínuo
  • Identificação de correspondência com sanções ou preocupação material de AML/CFT
  • Bloqueio de análise de blockchain que não pode ser resolvido
  • Falha em concluir um SVR físico dentro dos prazos exigidos
  • Instrução regulatória da UIF, FinCEN, OFAC ou qualquer autoridade competente
  • Mudança material em seu negócio que aumente o risco além do apetite de risco da GAMOLITE

Após a rescisão, todas as transações pendentes serão revisadas, e os fundos mantidos em suspensão relacionada à conformidade serão tratados de acordo com as obrigações legais aplicáveis, incluindo potencial congelamento de ativos ou reporte às autoridades regulatórias.

16. Reembolsos e Cancelamentos

As transações blockchain concluídas são irreversíveis e não podem ser canceladas ou reembolsadas após confirmação na cadeia. Uma vez que uma transferência bancária em moeda fiduciária tenha sido iniciada e a transação de stablecoin correspondente tenha sido liquidada, a transação é definitiva.

Se não desejar prosseguir com uma transação, você deve cancelá-la antes de iniciar o pagamento. A GAMOLITE não garante o cancelamento após o envio de uma instrução de pagamento.

As taxas cobradas por transações iniciadas não são reembolsáveis, inclusive nos casos em que uma transação seja posteriormente bloqueada por triagem de sanções, análise de blockchain ou outros controles de conformidade, uma vez que esses controles são aplicados no cumprimento de obrigações legais.

17. Lei Aplicável e Resolução de Disputas

17.1 Lei Aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis do Estado de Wyoming, Estados Unidos, no que diz respeito a questões relacionadas à estrutura corporativa, propriedade intelectual e operações da plataforma da Dasbanq Inc., sem consideração às suas disposições sobre conflito de leis.

Com relação a serviços financeiros regulados, operações de ativos virtuais, obrigações de conformidade AML/CFT e relacionamentos com clientes gerenciados pela GAMOLITE Consultoría Empresarial y Financiera S.R.L., a lei aplicável é a lei da Bolívia, incluindo a Lei Boliviana N.° 170, o Decreto Supremo N.° 1969, o Decreto Supremo N.° 5384 e os instrumentos regulatórios da UIF.

17.2 Resolução de Disputas

Em caso de qualquer disputa decorrente de ou relacionada a estes Termos ou aos Serviços, as partes concordam em primeiro tentar a resolução por meio de negociação de boa-fé dentro de 30 dias após a notificação por escrito da disputa. Se a negociação fracassar, as disputas relacionadas aos serviços regulados da GAMOLITE estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes da Bolívia. As disputas relacionadas exclusivamente ao site ou à propriedade intelectual da Dasbanq Inc. estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Wyoming, Estados Unidos.

17.3 Jurisdição Regulatória

Nada nestes Termos limita a obrigação ou o direito da GAMOLITE de cumprir com solicitações da UIF Bolívia, FinCEN, OFAC ou qualquer outra autoridade regulatória ou de aplicação da lei competente, independentemente da jurisdição do Cliente ou de qualquer disputa entre as partes.

18. Disposições Gerais

18.1 Acordo Integral

Estes Termos, juntamente com a Política de Privacidade da GAMOLITE e qualquer contrato de serviços ao cliente executado, constituem o acordo integral entre você e a Empresa com relação ao objeto aqui tratado, substituindo todas as comunicações anteriores, orais, escritas ou eletrônicas.

18.2 Divisibilidade

Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa disposição será modificada na medida mínima necessária para torná-la exequível, e as disposições restantes continuarão em plena vigência.

18.3 Não Renúncia

A falha da GAMOLITE em fazer cumprir qualquer disposição destes Termos não constituirá renúncia ao seu direito de fazer cumprir essa disposição no futuro.

18.4 Força Maior

Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso no cumprimento causado por circunstâncias além de seu controle razoável, incluindo atos de Deus, desastres naturais, ordens governamentais, designações de sanções, ações regulatórias, falhas na rede blockchain ou interrupções do sistema bancário.

18.5 Alterações nos Termos

A GAMOLITE reserva-se o direito de atualizar estes Termos a qualquer momento. Mudanças materiais serão comunicadas por e-mail ou aviso proeminente no Site pelo menos 14 dias antes de entrarem em vigor. O uso continuado dos Serviços após a data de vigência de qualquer alteração constitui aceitação dos Termos atualizados.

18.6 Cessão

Você não poderá ceder ou transferir seus direitos ou obrigações sob estes Termos sem o consentimento prévio por escrito da GAMOLITE. A GAMOLITE poderá ceder seus direitos sob estes Termos em conexão com uma reestruturação corporativa, fusão ou reorganização regulatória.

19. Reclamações

Se você tiver uma reclamação referente a estes Termos ou aos serviços da GAMOLITE, entre em contato conosco por escrito em legal@dasbanq.com. A GAMOLITE acusará recebimento de sua reclamação dentro de 5 dias úteis e envidará esforços para resolvê-la dentro de 30 dias corridos.

Se sua reclamação for relacionada à conformidade da GAMOLITE com as regulamentações AML/CFT ou PSAV da Bolívia, você também pode contatar a Unidad de Investigaciones Financieras (UIF) da Bolívia no endereço de contato publicado. A GAMOLITE cooperará plenamente com qualquer investigação da UIF.

Se sua reclamação for relacionada a práticas de proteção de dados, consulte a Política de Privacidade e entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados conforme indicado nela.

20. Informações de Contato

Dasbanq Inc. — consultas jurídicas:

  • Site: https://dasbanq.com
  • E-mail: legal@dasbanq.com

GAMOLITE Consultoría Empresarial y Financiera S.R.L. — serviços regulados e consultas de conformidade:

  • Endereço: Manzana 40, Escritório 1405, Santa Cruz de la Sierra, Bolívia
  • E-mail: compliance@dasbanq.com
  • Registro PSAV UIF Bolívia: PSAV registrado sob o marco regulatório AML/CFT da Bolívia

ANEXO N.º 1

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CLIENTE DA DASBANQ INC.

Disposições complementares sobre tributação, provedores externos, transições do FATF, arbitragem, proteção de dados, seguros, auditoria e canal de denúncias

O presente Anexo N.º 1 (o Anexo) complementa e integra o Contrato de Prestação de Serviços ao Cliente celebrado entre GAMOLITE Consultoría Empresarial y Financiera S.R.L. (GAMOLITE), Dasbanq Inc. (Dasbanq) e o Cliente (conjuntamente, as Partes). Em caso de conflito entre o Contrato de Prestação de Serviços ao Cliente e o presente Anexo, prevalecerão as disposições deste Anexo quanto às matérias expressamente reguladas no mesmo. Os termos em maiúsculas utilizados e não definidos no presente Anexo terão o significado que lhes é atribuído no Contrato de Prestação de Serviços ao Cliente.

CLÁUSULA 16. INFORMAÇÃO FISCAL, FATCA E INTERCÂMBIO TRANSFRONTEIRIÇO DE INFORMAÇÕES

16.1 Ausência de Assessoria Fiscal.

Nem a GAMOLITE nem a Dasbanq prestam assessoria fiscal de qualquer natureza. Nada do contido no presente Contrato, nos Serviços, no Site, nos materiais de marketing, nas perguntas frequentes, nas comunicações com o Cliente nem nas manifestações efetuadas pelo pessoal constitui assessoria fiscal, opinião sobre o tratamento tributário de qualquer Transação nem recomendação quanto às obrigações de conformidade fiscal do Cliente em qualquer jurisdição.

16.2 Conformidade Fiscal do Cliente.

O Cliente declara, garante e se obriga a ser o único responsável por determinar, calcular, declarar, reter e pagar todos os tributos, impostos, taxas, contribuições e demais encargos públicos aplicáveis ao Cliente, aos Beneficiários Finais e a todas as Transações realizadas por meio dos Serviços, em cada jurisdição na qual o Cliente, os Beneficiários Finais ou as Transações possam estar sujeitos a tais obrigações.

16.3 Residência Fiscal e Identificação.

O Cliente fornecerá à GAMOLITE, no momento da integração e diante de qualquer modificação posterior, informações precisas quanto a: (a) a jurisdição de residência fiscal do Cliente; (b) o número de identificação fiscal do Cliente nessa jurisdição; (c) a jurisdição de residência fiscal e os números de identificação fiscal de cada Beneficiário Final; e (d) qualquer documentação fiscal adicional razoavelmente solicitada pela GAMOLITE ou por qualquer parceiro bancário, parceiro de trilhos VASP ou provedor tecnológico envolvido na prestação dos Serviços, incluindo, sem limitação, o Formulário IRS W-8BEN-E, o Formulário IRS W-8BEN, o Formulário IRS W-9, autocertificações CRS ou formulários equivalentes.

16.4 Reconhecimento da FATCA.

O Cliente reconhece e aceita que os parceiros bancários que prestam serviços à GAMOLITE nos Estados Unidos estão sujeitos à Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) e à regulamentação correlata do Tesouro e do IRS dos Estados Unidos. O Cliente reconhece, ademais, que tais parceiros bancários podem estar obrigados a reportar ao Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos as informações relativas às contas mantidas em benefício do Cliente, e que tais informações podem, por sua vez, ser compartilhadas com as autoridades fiscais da jurisdição de residência fiscal do Cliente conforme os acordos intergovernamentais aplicáveis.

16.5 Padrão Comum de Reporte e Intercâmbio Automático de Informações.

O Cliente reconhece que as informações relativas ao Cliente, aos Beneficiários Finais e às Transações podem estar sujeitas a regimes de intercâmbio automático de informações, incluindo o Padrão Comum de Reporte da OCDE (CRS) e os acordos bilaterais ou multilaterais de intercâmbio de informações fiscais entre a Bolívia, os Estados Unidos e a jurisdição de residência fiscal do Cliente. O Cliente consente com tal intercâmbio na medida exigida pelo Direito Aplicável.

16.6 Ausência de Declaração de Opacidade Fiscal.

O Cliente reconhece e aceita expressamente que:

  • (a) Os Serviços não proporcionam, nem se manifesta nem garante que proporcionem, qualquer forma de opacidade fiscal, confidencialidade fiscal perante autoridades tributárias nem proteção quanto às obrigações de informação fiscal na jurisdição de residência fiscal do Cliente nem em qualquer outra jurisdição;
  • (b) O Cliente não confiou em manifestação, declaração, material de marketing, pergunta frequente ou comunicação alguma por parte da GAMOLITE, da Dasbanq ou de seu pessoal que sugerisse que as Transações ou os saldos das contas não seriam visíveis para, ou reportáveis a, qualquer autoridade fiscal;
  • (c) O uso dos Serviços não exime o Cliente da obrigação de declarar rendimentos, ganhos, posições ou Transações à autoridade fiscal competente; e
  • (d) O Cliente obteve, ou teve a oportunidade de obter, assessoria fiscal independente antes da celebração do presente Contrato.

16.7 Indenização do Cliente por Manifestações Fiscais Incorretas.

O Cliente manterá indene e defenderá a GAMOLITE, a Dasbanq e seus respectivos dirigentes, diretores, empregados, agentes e sucessores quanto à totalidade de reclamações, perdas, danos, sanções, multas, juros, custas e despesas decorrentes de ou relacionadas a: (a) o descumprimento pelo Cliente de suas obrigações fiscais aplicáveis; (b) qualquer informação fiscal inexata, incompleta ou enganosa fornecida à GAMOLITE; ou (c) qualquer reclamação de terceiros que alegue que a GAMOLITE ou a Dasbanq facilitaram a evasão fiscal do Cliente.

CLÁUSULA 17. PARCEIROS BANCÁRIOS E INCORPORAÇÃO DOS TERMOS DE PROVEDORES EXTERNOS

17.1 Reconhecimento dos Termos de Provedores Externos.

O Cliente reconhece que os Serviços são possíveis, em parte, graças à participação de provedores externos regulados, incluindo, sem limitação, parceiros de trilhos VASP e parceiros bancários (conjuntamente, os Provedores Externos). O Cliente reconhece, ademais, que cada Provedor Externo é uma entidade regulada de forma independente, sujeita ao seu próprio marco regulatório, lei aplicável, termos e condições, contratos de conta, políticas de uso aceitável e requisitos operacionais (conjuntamente, os Termos de Provedores Externos).

17.2 Efeito Vinculante dos Termos de Provedores Externos.

Ao aceitar o presente Contrato e utilizar os Serviços, o Cliente reconhece que:

  • (a) Determinados aspectos dos Serviços, incluindo, sem limitação, a manutenção de saldos fiat em contas for-benefit-of, a emissão e o resgate de stablecoins, a execução de transferências em blockchain e a transmissão de dados sob a Travel Rule, são prestados por Provedores Externos e não pela GAMOLITE nem pela Dasbanq;
  • (b) O uso pelo Cliente de tais aspectos dos Serviços está sujeito aos Termos de Provedores Externos aplicáveis, os quais são incorporados por referência ao presente Contrato na medida em que regulem tais aspectos dos Serviços;
  • (c) A GAMOLITE fornecerá ao Cliente, mediante solicitação por escrito, a lista vigente de Provedores Externos e acesso razoável aos Termos de Provedores Externos aplicáveis; e
  • (d) A GAMOLITE não será responsável por qualquer ato, omissão, decisão, falha, atraso, suspensão, congelamento, encerramento de conta, comissão ou descumprimento por parte de qualquer Provedor Externo, salvo na medida em que se comprove negligência própria da GAMOLITE na seleção ou supervisão de tal provedor.

17.3 Conformidade com as Determinações dos Provedores Externos.

O Cliente aceita que toda determinação de conformidade adotada por um Provedor Externo, incluindo, sem limitação, bloqueios por sanções, retenções por fraude, congelamento de Transações, suspensão de contas ou encerramento de contas, será vinculante para o Cliente como se tivesse sido adotada pela GAMOLITE, e não dará lugar a qualquer reclamação por parte do Cliente contra a GAMOLITE ou a Dasbanq.

17.4 Substituição de Provedores.

A GAMOLITE poderá, a seu critério e sem necessidade de consentimento prévio do Cliente, incorporar, substituir ou eliminar Provedores Externos, desde que tais alterações não reduzam materialmente o escopo ou a qualidade dos Serviços. A GAMOLITE fornecerá ao Cliente aviso razoável de qualquer alteração material no conjunto de Provedores Externos que o afete.

CLÁUSULA 18. TRANSIÇÕES NAS LISTAS DO FATF E RISCO JURISDICIONAL AGRAVADO

18.1 Reconhecimento da Lista Cinza do FATF.

O Cliente reconhece que a GAMOLITE opera a partir de uma jurisdição (Bolívia) que foi incluída na Lista de Jurisdições sob Monitoramento Intensificado do FATF (Lista Cinza), condição reconfirmada pelo FATF posteriormente à data do presente Contrato. O Cliente reconhece, ademais, que tal situação acarreta: (a) a aplicação de medidas reforçadas de diligência devida por parte dos parceiros bancários e de trilhos da GAMOLITE em relação à GAMOLITE e, por extensão, em relação a seus clientes; (b) possíveis atrasos na integração, no processamento de Transações e na operação de contas; e (c) a possibilidade de restrições reputacionais, operacionais ou regulatórias adicionais impostas por contrapartes.

18.2 Evento Disparador de Lista Negra.

No caso de o FATF transferir a Bolívia da Lista Cinza para a Lista de Jurisdições de Alto Risco Sujeitas a um Chamado à Ação (Lista Negra), ou de qualquer parceiro bancário, parceiro de trilhos VASP ou autoridade regulatória competente emitir uma diretriz vinculante que impeça a GAMOLITE de continuar a prestar lícita e substancialmente a totalidade dos Serviços (cada um, um Evento Disparador de Lista Negra), aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:

  • (a) A GAMOLITE notificará sem demora o Cliente sobre o Evento Disparador de Lista Negra e sobre seu impacto operacional esperado, na medida em que a divulgação seja permitida pelo Direito Aplicável;
  • (b) Poderá ser suspenso o processamento de novas Transações à espera da revisão e das instruções das autoridades competentes;
  • (c) Os saldos existentes, as Transações pendentes e os fundos em suspensão por motivos de conformidade serão tratados conforme o Direito Aplicável e as instruções das autoridades competentes, o que poderá incluir o congelamento, a devolução à conta de origem ou a transferência para uma conta designada pelo regulador;
  • (d) A GAMOLITE empregará esforços comercialmente razoáveis para facilitar a devolução ou transferência ordenada dos fundos do Cliente, na medida em que isso seja permitido pelo Direito Aplicável e pelas diretrizes das autoridades competentes;
  • (e) Nem a GAMOLITE nem a Dasbanq serão responsáveis por perda, dano ou interrupção dos negócios sofridos pelo Cliente como consequência de um Evento Disparador de Lista Negra nem pelas ações adotadas em cumprimento do mesmo; e
  • (f) Qualquer das Partes poderá resolver o presente Contrato por justa causa diante de um Evento Disparador de Lista Negra, mediante aviso por escrito, com observância das disposições da Cláusula 13 e da presente Cláusula 18.

18.3 Informação Permanente.

A GAMOLITE empregará esforços razoáveis para manter o Cliente informado sobre os desenvolvimentos materiais no status da Bolívia perante o FATF que possam afetar os Serviços, incluindo os resultados das sucessivas plenárias do FATF.

CLÁUSULA 19. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM

19.1 Substituição da Cláusula 14.2.

As disposições da presente Cláusula 19 substituem integralmente a Cláusula 14.2 do Contrato de Prestação de Serviços ao Cliente. As demais disposições da Cláusula 14 permanecem em plena vigência.

19.2 Negociação Prévia Obrigatória.

As Partes tentarão primeiro, de boa-fé, resolver qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente de ou relacionada ao presente Contrato, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade, descumprimento ou rescisão (uma Disputa), mediante notificação por escrito e negociação direta entre representantes autorizados no prazo de trinta (30) dias corridos seguintes ao recebimento de tal notificação.

19.3 Arbitragem Vinculante.

Caso a Disputa não seja resolvida mediante negociação, esta será submetida e resolvida definitivamente por arbitragem vinculante administrada pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) conforme o Regulamento de Arbitragem da ICC vigente no momento da solicitação, por um (1) árbitro designado conforme tal Regulamento, salvo o quanto modificado no presente.

19.4 Sede, Idioma e Procedimento.

A sede da arbitragem será Miami, Florida, Estados Unidos. O idioma da arbitragem será o inglês. O árbitro estará facultado a conceder qualquer reparação disponível sob a lei aplicável conforme a Cláusula 14.1, incluindo danos monetários, sentença declaratória e cumprimento específico, mas não poderá conceder danos punitivos nem danos excluídos conforme a Cláusula 12.

19.5 Renúncia a Ações Coletivas e a Julgamento por Júri.

Na máxima medida permitida pelo Direito Aplicável, as Partes renunciam expressamente a todo direito de: (a) participar de qualquer ação de classe, coletiva ou representativa contra a outra Parte; (b) consolidar reclamações com as de qualquer outra pessoa ou entidade; e (c) um julgamento por júri. As Disputas serão resolvidas exclusivamente de forma individual.

19.6 Confidencialidade da Arbitragem.

A existência, o conteúdo e o resultado de qualquer procedimento arbitral conforme a presente Cláusula serão tratados como Informação Confidencial conforme a Cláusula 10, salvo na medida em que a divulgação seja exigida pelo Direito Aplicável ou se torne necessária para executar ou impugnar uma sentença arbitral.

19.7 Exceções Regulatórias e Cautelares.

Não obstante o disposto acima, qualquer das Partes poderá solicitar: (a) medidas cautelares ou injuntivas perante qualquer tribunal de jurisdição competente para preservar o statu quo, proteger Informação Confidencial ou evitar um dano irreparável; e (b) a execução de qualquer sentença arbitral perante qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada na presente Cláusula limita o direito nem a obrigação da GAMOLITE de cumprir os requerimentos regulatórios estabelecidos na Cláusula 14.3.

19.8 Prazo de Prescrição.

Toda reclamação decorrente de ou relacionada ao presente Contrato deverá ser iniciada no prazo de um (1) ano contado a partir do momento em que se originar a causa de pedir, findo o qual a reclamação ficará definitivamente prescrita.

CLÁUSULA 20. ALTERAÇÕES NOS PARCEIROS DE TRILHOS VASP E NOS PARCEIROS BANCÁRIOS

20.1 Direito de Modificar o Conjunto de Provedores.

O Cliente reconhece que os Serviços dependem de um conjunto de parceiros de trilhos VASP e parceiros bancários que pode variar ao longo do tempo como consequência de decisões comerciais, desenvolvimentos regulatórios, disponibilidade de parceiros ou considerações de risco. A GAMOLITE reserva-se o direito de modificar, incorporar ou eliminar provedores de tal conjunto a seu critério.

20.2 Aviso de Alterações Materiais.

Quando uma alteração em um parceiro de trilhos VASP ou em um parceiro bancário possa razoavelmente ter um efeito material adverso sobre o Cliente (incluindo, sem limitação, a perda de um corredor, moeda ou trilho de liquidação específico utilizado pelo Cliente), a GAMOLITE fornecerá ao Cliente aviso por escrito com antecedência não inferior a quinze (15) Dias Úteis em relação à data efetiva da alteração, salvo se: (a) a alteração for imposta pelo Direito Aplicável ou por uma diretriz de autoridade competente e exigir vigência imediata; ou (b) o provedor anterior tiver cessado operações sem aviso prévio à GAMOLITE.

20.3 Direito do Cliente de Rescindir.

Se uma alteração material no conjunto de provedores resultar em uma redução substancial dos Serviços disponíveis para o Cliente, este poderá rescindir o presente Contrato mediante aviso por escrito com trinta (30) dias corridos de antecedência e sem qualquer penalidade, desde que o Cliente tenha cumprido todas as obrigações pendentes e que todas as Transações em curso tenham sido concluídas ou devolvidas.

20.4 Ausência de Garantia de Continuidade.

A GAMOLITE não concede garantia nem manifestação alguma quanto à disponibilidade continuada de qualquer parceiro de trilhos VASP ou parceiro bancário específico. O Cliente reconhece que a perda de um provedor específico não constitui descumprimento do presente Contrato.

CLÁUSULA 21. DECLARAÇÃO DE RISCOS DE CONCENTRAÇÃO E DEPENDÊNCIA

21.1 Reconhecimento do Risco de Concentração.

O Cliente reconhece que os Serviços se apoiam em um número limitado de parceiros de trilhos VASP e parceiros bancários. A perda temporária ou permanente de acesso a um único provedor pode afetar materialmente a capacidade do Cliente de realizar Transações por meio dos Serviços até que seja contratado um provedor alternativo.

21.2 Reconhecimento da Concentração Jurisdicional.

O Cliente reconhece que a GAMOLITE opera principalmente a partir da Bolívia, e que qualquer alteração nas condições regulatórias ou políticas bolivianas, ou qualquer alteração na disposição dos parceiros bancários e VASP internacionais de manter corredores com entidades bolivianas, pode afetar os Serviços.

21.3 Ausência de Garantia de Resiliência.

A GAMOLITE não garante a resiliência de seu conjunto de provedores diante da perda simultânea de múltiplos provedores, eventos de de-risking bancário ou disrupções sistêmicas que afetem os corredores transfronteiriços de ativos virtuais. O Cliente é responsável por avaliar a adequação dos Serviços à luz de tais riscos e por manter as disposições alternativas apropriadas conforme suas próprias necessidades de continuidade dos negócios.

CLÁUSULA 22. RISCO DO EMISSOR DE STABLECOINS

22.1 Perfis de Risco Diferenciados.

O Cliente reconhece que USDC (emitida por Circle Internet Financial, LLC e suas afiliadas) e USDT (emitida por Tether Limited e suas afiliadas) são stablecoins com perfis de risco materialmente distintos, incluindo, sem limitação, diferenças na composição das reservas, na transparência das mesmas, na frequência de atestações, no status regulatório do emissor, nos mecanismos de resgate e na exposição jurisdicional.

22.2 Ausência de Aval.

O suporte por parte da GAMOLITE a USDC, USDT ou qualquer outra stablecoin não constitui aval, recomendação ou garantia alguma por parte da GAMOLITE ou da Dasbanq quanto ao emissor, às reservas, à estabilidade da paridade, à convertibilidade nem ao tratamento legal de tal stablecoin em qualquer jurisdição.

22.3 Eventos do Emissor.

O Cliente reconhece que um emissor de stablecoin pode, a seu exclusivo critério ou em cumprimento de uma obrigação legal, congelar, incluir em lista negra ou queimar (burn) stablecoins associadas a endereços de carteira específicos, incluindo carteiras associadas ao Cliente ou a contrapartes nas Transações do Cliente. A GAMOLITE não terá qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de ações adotadas por um emissor de stablecoin.

22.4 Insolvência ou Falência do Emissor.

Em caso de insolvência, falência, liquidação regulatória ou desvinculação material de um emissor de stablecoin, a GAMOLITE poderá suspender o suporte à stablecoin afetada sem aviso prévio. O recurso do Cliente por qualquer perda decorrente de tais eventos será exercido contra o emissor da stablecoin, e não contra a GAMOLITE ou a Dasbanq.

CLÁUSULA 23. PROTEÇÃO DE DADOS TRANSFRONTEIRIÇA

23.1 Fluxos de Dados.

O Cliente reconhece que a prestação dos Serviços necessariamente implica a transferência, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais e informações comerciais em múltiplas jurisdições, incluindo, sem limitação, a Bolívia, os Estados Unidos e a jurisdição de constituição do Cliente e dos Beneficiários Finais.

23.2 Mecanismos de Adequação.

Quando os dados pessoais de titulares localizados em jurisdições com restrições às transferências transfronteiriças (incluindo, sem limitação, o Espaço Econômico Europeu, o Reino Unido, o Brasil, a Argentina e outras jurisdições que implementem marcos equivalentes ao GDPR) forem transferidos para, ou acessados a partir de, a Bolívia, os Estados Unidos ou outro país terceiro, as Partes se apoiarão nos mecanismos de transferência apropriados reconhecidos pela autoridade de proteção de dados aplicável, que poderão incluir decisões de adequação, cláusulas contratuais padrão, normas corporativas vinculantes ou salvaguardas equivalentes.

23.3 Notificações aos Titulares de Dados.

Quando o Cliente fornecer à GAMOLITE dados pessoais de Beneficiários Finais, empregados ou representantes autorizados, o Cliente declara e garante que realizou todas as notificações exigidas e obteve todas as autorizações exigidas de tais titulares, e que a divulgação de tais dados pessoais à GAMOLITE e a seus Provedores Externos cumpre a totalidade das normas de proteção de dados aplicáveis.

23.4 Coordenação dos Direitos dos Titulares de Dados.

Quando um Beneficiário Final ou outra pessoa física cujos dados pessoais sejam tratados em relação aos Serviços exercer um direito de acesso, retificação, supressão, portabilidade ou oposição conforme a legislação de proteção de dados aplicável, as Partes cooperarão de boa-fé para responder dentro dos prazos prescritos pelo Direito Aplicável, sujeito em todo caso às obrigações primordiais da GAMOLITE de conservação de registros conforme a Cláusula 8 e ao Direito Aplicável.

23.5 Encarregado de Proteção de Dados.

A GAMOLITE designará e publicará os dados de contato de um Encarregado de Proteção de Dados ou função equivalente, para fins de consultas de titulares de dados e de comunicações com autoridades regulatórias.

CLÁUSULA 24. SEGUROS

24.1 Cobertura de Seguros da GAMOLITE.

A GAMOLITE declara que mantém, na Data de Vigência, as seguintes coberturas de seguros com seguradoras de reconhecida solvência, em escopo e valores usuais para entidades que prestam serviços comparáveis aos Serviços: (a) seguro de responsabilidade civil geral; (b) seguro de responsabilidade civil cibernética e por violações de privacidade; (c) seguro de responsabilidade profissional (erros e omissões); e (d) seguro de fidelidade e crime que cubra a desonestidade de empregados. A GAMOLITE empregará esforços razoáveis para manter tais coberturas durante a vigência do presente Contrato.

24.2 Divulgação de Limites.

Mediante solicitação razoável por escrito, a GAMOLITE fornecerá ao Cliente um resumo dos limites de apólice aplicáveis e confirmação da cobertura vigente. A GAMOLITE não estará obrigada a entregar cópia das apólices subjacentes.

24.3 Ausência de Beneficiário Terceiro.

O Cliente reconhece que a cobertura de seguros da GAMOLITE não constitui garantia de recuperação alguma e que o Cliente não é beneficiário terceiro (third-party beneficiary) de qualquer apólice da GAMOLITE. O Cliente é responsável por manter sua própria cobertura de seguros adequada às suas atividades comerciais.

24.4 Seguros do Cliente.

O Cliente manterá coberturas de seguro apropriadas à natureza de seu negócio e ao volume de Transações realizadas por meio dos Serviços, incluindo, sem limitação, responsabilidade civil geral, responsabilidade cibernética e coberturas vinculadas ao comércio aplicáveis ao seu setor.

CLÁUSULA 25. AUDITORIA DO CLIENTE E ENTREGA DE RELATÓRIOS DE ASSEGURAMENTO

25.1 Ausência de Direito Geral de Auditoria.

O Cliente não terá direito geral de auditar os livros, registros, sistemas, instalações ou pessoal da GAMOLITE.

25.2 Entrega de Relatórios de Asseguramento.

Mediante solicitação razoável por escrito, e não mais de uma vez em qualquer período de doze meses, a GAMOLITE fornecerá ao Cliente cópia ou resumo dos seguintes relatórios (na medida em que tais relatórios existam e com observância das proteções de confidencialidade correspondentes):

  • (a) O relatório mais recente de auditoria AML/CFT independente ou resumo executivo, com as redações que sejam necessárias para proteger informações confidenciais da GAMOLITE, de terceiros ou de comunicações regulatórias;
  • (b) O relatório SOC 2 Tipo II mais recente, o certificado ISO 27001 ou documentação equivalente de asseguramento de segurança da informação, na medida em que tais relatórios tenham sido obtidos pela GAMOLITE; e
  • (c) Confirmação do status de registro da GAMOLITE como PSAV perante a UIF Bolívia e de qualquer outra autorização regulatória que a GAMOLITE mantenha e que seja relevante para os Serviços.

25.3 Confidencialidade dos Relatórios de Asseguramento.

Qualquer relatório de asseguramento ou resumo entregue conforme a presente Cláusula será tratado pelo Cliente como Informação Confidencial conforme a Cláusula 10. O Cliente não poderá compartilhar tal relatório com terceiros, salvo com seus assessores profissionais sujeitos a obrigações de confidencialidade equivalentes.

25.4 Ausência de Direito a Inspeção In Loco.

O Cliente não terá direito de realizar inspeções in loco nas instalações, sistemas ou pessoal da GAMOLITE, salvo quando isso for exigido por uma autoridade regulatória competente e autorizado por escrito pela GAMOLITE.

CLÁUSULA 26. CANAL DE DENÚNCIAS E REPORTE DE PREOCUPAÇÕES DE CONFORMIDADE

26.1 Canal de Reporte.

A GAMOLITE mantém um canal confidencial para o recebimento de preocupações de conformidade por parte de clientes, empregados, contratados, contrapartes e terceiros. As preocupações poderão ser reportadas por escrito a compliance@dasbanq.com ou pelos demais meios que a GAMOLITE publique oportunamente.

26.2 Escopo do Canal.

O canal de reporte poderá ser utilizado para denunciar preocupações relativas a violações AML/CFT, violações de sanções, fraude, criminalidade financeira, suborno, conflitos de interesse ou qualquer outra questão vinculada à integridade dos Serviços ou à conduta do pessoal da GAMOLITE ou da Dasbanq.

26.3 Não Retaliação.

A GAMOLITE não tomará represálias, nem permitirá que a Dasbanq as tome, contra qualquer Cliente ou pessoa que reporte uma preocupação de boa-fé por meio do canal estabelecido conforme a presente Cláusula. Constituem represálias proibidas, sem limitação, a suspensão da conta, a rescisão do contrato, o aumento de comissões ou qualquer outra ação adversa adotada em resposta a um reporte de boa-fé.

26.4 Confidencialidade dos Reportes.

Os reportes apresentados por meio do canal serão tratados como Informação Confidencial e serão acessíveis unicamente ao Chief Compliance Officer e ao pessoal de conformidade autorizado, sujeito à obrigação da GAMOLITE de divulgar informações a autoridades competentes conforme o Direito Aplicável.

26.5 Direitos de Reporte Independente.

Nada na presente Cláusula limita o direito de qualquer pessoa de reportar preocupações diretamente à UIF Bolívia, FinCEN, OFAC, ASFI ou qualquer outra autoridade regulatória ou de aplicação da lei competente. As Partes reconhecem que tal reporte está protegido sob as normas aplicáveis de proteção do denunciante (whistleblower), incluindo, sem limitação, a AML Whistleblower Improvement Act de 2022 dos Estados Unidos.

CLÁUSULA 27. SOBREVIVÊNCIA DE OBRIGAÇÕES

27.1 Disposições que Sobrevivem.

A expiração ou rescisão do presente Contrato, por qualquer causa, não afetará aquelas disposições que, por sua natureza, estejam destinadas a sobreviver a tal expiração ou rescisão. Sem limitar o caráter geral do disposto acima, sobreviverão as seguintes disposições: (a) a Cláusula 5 (Divulgação de Beneficiários Finais) quanto às obrigações relativas a Transações realizadas antes da rescisão; (b) a Cláusula 6 (Obrigações AML/CFT) quanto às obrigações de conservação de registros, reporte e cooperação; (c) a Cláusula 7 (Comissões e Pagamentos) quanto às comissões devengadas antes da rescisão; (d) a Cláusula 8 (Registros e Conservação) durante todo o período de conservação; (e) a Cláusula 10 (Confidencialidade); (f) a Cláusula 11 (Declarações, Garantias e Indenização); (g) a Cláusula 12 (Limitação de Responsabilidade); (h) a Cláusula 14 (Lei Aplicável e Resolução de Controvérsias) conforme modificada pela Cláusula 19 do presente Anexo; (i) as Cláusulas 16 a 27 do presente Anexo na medida em que sejam aplicáveis por sua natureza; e (j) qualquer outra disposição cuja sobrevivência seja necessária para dar efeito à intenção das Partes.

27.2 Ausência de Reativação.

A sobrevivência conforme a presente Cláusula não reativará nem prorrogará qualquer obrigação que tenha sido integralmente cumprida ou que tenha expirado antes da rescisão.

https://legal.rail.io/legal/platformagreement